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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2017 - 17:01
Temer chama denúncia de 'ficção', diz que é vítima de 'infâmia' e cobra 'provas concretas'
Ao lado de aliados, presidente fez pronunciamento no Planalto para se defender de denúncia de corrupção contra ele apresentada nesta segunda-feira ao STF pelo procurador-geral da República.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 15:32
Pagodeiro Evandro Correia Filho vai a júri popular

Júri popular.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Os crimes contra a ordem tributária e os direitos constitucionais do acusado.

Adriano Pinheiro é atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP, articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais, assistente de pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Contrato de assinatura de revistas.

Cobranças em cartão de crédito. Ausência de prova da contratação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Atropelamento e morte da esposa e genitora dos autores.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Pedido de restituição de bens. Aparelhos celulares e veículos apreendidos em face de investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ausência de comprovação acercada propriedade dos bens. Objetos qie interessam ao processp. Exegesse do art. 118 do código de processo penal. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Superveniente.

Recursos parcialmente providos e, de ofício, julgada extinta a punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante.

Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Trabalhador rural e seu advogado são condenados por litigância de má-fé

Por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo, esta decisão prescinde de relatório.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante.

Absolvição inviável - Desclassificação para o crime de uso - Inadmissibilidade - Diretrizes do artigo 28, parágrafo segundo, da Lei n. 11.343/06 - Forma de acondicionamento (sete papelotes e uma bucha de cocaína), Além da apreensão de balança de precisão e dinheiro em notas miúdas que indicam a tipificação do crime de tráfico - Internação em instituição de tratamento psiquiátrico - Dependência em grau leve - Impossibilidade de substituição do modo de cumprimento da pena privativa de liberdade - Recurso conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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